DIPEBOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(RS) 005349, DE 28/06/2004, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A REQUERENTE JÁ ESTAR COM SEU CADASTRO ATUALIZADO NO BANCO DE DADOS.INT.: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- DIPEBOR BORRACHAS INDUSTRIAIS - EIRELI
- 01.451.951/0001-40
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1964
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2032PetiçãoEsta publicação15/12/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.