ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821055445
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO DA RPI 1837, DE 21/03/2006, UMA VEZ QUE A REFERIDA PETIÇÃO APRESENTADA NO PRAZO DE RECURSO, FOI NOMEADA E PAGA COMO MANIFESTAÇÃO E NÃO FOI CUMPRIDA AEXIGÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE TAXA PUBLICADA NA RPI 1976, DE 18/112008.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP) 015622, DE 09/05/2005, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ABERJE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDITORES DE REVISTAS E
- 43.147.693/0001-52
- Procurador ou escritório
- PRONOME - PATENTES E MARCAS E REGISTROS S/C LTDA
- Data de depósito
- 24 de novembro de 1998
Histórico de despachos
8- RPI nº 2031Despacho anuladoEsta publicação08/12/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2031Arquivamento08/12/2009
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2031Petição08/12/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.