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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2009

LUNAR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2031, 8 de dezembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LUNAR
Processo INPI
7130287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.RAYMUNDO DA FONTE INDÚSTRIA S/A

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Sobre a marca

Titular
ZANLORENZI BEBIDAS LTDA.
75.802.041/0001-09
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
20 de abril de 1979

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2076Renovação19/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2031TransferênciaEsta publicação08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1495Renovação31/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1482Renovação01/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1480Recurso provido18/05/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  13. RPI nº 1064Recurso23/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  14. RPI nº 1032Indeferimento11/09/1990

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.