Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2009
SHOP DIESEL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA SEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR "COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS" OU NA NCL(8) 37 PARA PROTEGER OS "SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E RETÍFICA DE VEÍCULOS". CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- SHOP-DIESEL RETIFICA DE BOMBAS INJETORAS LTDA -ME
- 00.850.361/0001-27
- Procurador ou escritório
- H. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2030ExigênciaEsta publicação01/12/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.