Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2009
TREUS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA REIVINDICADA, DEVIDAMENTE AUTENTICADA PELA AUTORIDADE DO PAÍS DE ORIGEM E ACOMPANHADA DA SUA TRADUÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2030ExigênciaEsta publicação01/12/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.