REVISTA VIVO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826468764
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
823418391, 823857190, 823894789, 823895220, 823895378, 825539501, 825539510, 825539528, 825586232, 825586275, 825586348, 825610133, 825610141, 825666988, 825743397, 825743400, 825743427, 825743478, 825743524, 825745730, 825745748, 825745772, 825772095, 825772125, 825772176, 825772206, 825774187, 825776767, 825776775, 825788277, 825788285, 825788293, 825788307, 825788315, 825788323, 825788331, 825992109, 825992117, 825992125, 825992133, 825992150, 825992168, 825992176, 825992184, 825992192, 825992222, 825992230, 825992257, 825992265, 825994632, 825994640, 826068200, 826162690, 826164471, 826166229, 826166261, 826166296, 826168434, 826168442, 826168493, 826168515, 826168531, 826182062, 826182070, 826182135, 826182143, 826183565, 826183581, 826183573, 826183590, 826186505, 826186513, 826186521, 826186530, 826186548, 826206921, 826206930, 826206948, 826206964, 826206980, 825586216, 825586402, 825743494, 826266401, 826402186, 826402208, 826402216, 825879485, 825879434, 826182127.
Sobre a marca
- Titular
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- 02.558.157/0001-62
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 30 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2030SobrestamentoEsta publicação01/12/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.