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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2009

CRISTAL MODAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2029, 24 de novembro de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 40

Sinal publicado

CRISTAL MODAS
Processo INPI
829287574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS OU PRODUTOS, PORÉM, PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE (EX: "VESTIDOS, BLUSAS, BERMUDAS, SAIAS" ESTÁ NA NCL(9) 25; "CONFECÇÃO DE ROUPAS, CORTE DE TECIDOS" ESTÁ NA NCL(9) 40; "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ESTÁ NA NCL(9) 35). CUMPRA NA NCL (9).

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Sobre a marca

Titular
NATÁLIA SANCHES DE PAULA ME
08.792.626/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2055Arquivamento25/05/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2029ExigênciaEsta publicação24/11/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.