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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2009

CACHAÇA ENVELHECIDA SANTA BRANCA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2029, 24 de novembro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
829026487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, HAJA VISTA SER A DENOMINAÇÃO CACHAÇA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.

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Sobre a marca

Titular
ROMAN FLORES AGROPECUARIA LTDA ME
08.443.096/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2050Arquivamento20/04/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2029IndeferimentoEsta publicação24/11/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.