DROGARIA BANDEIRANTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DECLARADO NULO O ATO DO INPI, PUBLICADO NA RPI 1117, DE 28/04/1992, QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA BANDEIRANTE LTDA
- 46.287.488/0001-80
- Procurador ou escritório
- Zoline Marcas
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1989
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 2029JudicialEsta publicação24/11/2009
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.