(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2009

STARR SYNDICATE LIMITED

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2028, 17 de novembro de 2009NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

STARR SYNDICATE LIMITED
Processo INPI
828715980
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

823858189, 825764203, 828339163, 828339210, 828339198, 828339180

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
C. V. STARR & CO., INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2400Arquivamento03/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2374Deferimento05/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2028SobrestamentoEsta publicação17/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.