HOPE ID
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, HAJA VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL INCLUI PRODUTOS DE CLASSES DISTINTAS, A SABER: "ARTIGOS DO VESTUÁRIO CONFECIONADO", CLASSE 25, COSMÉTICOS", CLASSE 03 E "COMÉRCIO" (SERVIÇOS), CLASSE 35. OBSERVE OS ITENS CONSTANTES DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.ADEMAIS, NÃO INCLUIR A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE E RAZÃO SOCIAL NO CAMPO DA ESPECIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL (09).
Sobre a marca
- Titular
- ESPERANÇA HOLDING LTDA
- 10.584.171/0001-69
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2026ExigênciaEsta publicação03/11/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.