CONGRETUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA QUE A CLASSE DE PRODUTOS REIVINDICADA NÃO É COMPATÍVEL COM O DISCRIMINADO NA ESPECIFICAÇÃO. ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES E OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(9), OBSERVANDO QUE O SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS COM FINS CULTURAIS OU DE ENTRETENIMENTO SE ENQUADRA NA NCL(9)41 E AQUELE COM FINS COMERCIAIS OU DE PUBLICIDADE NA NCL(9)35. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- TRANSWORLD TURISMO E CAMBIO LTDA
- 01.615.194/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2022ExigênciaEsta publicação06/10/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.