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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2009

CONGRETUR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2022, 6 de outubro de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 03

Sinal publicado

CONGRETUR
Processo INPI
829406280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA QUE A CLASSE DE PRODUTOS REIVINDICADA NÃO É COMPATÍVEL COM O DISCRIMINADO NA ESPECIFICAÇÃO. ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES E OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(9), OBSERVANDO QUE O SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS COM FINS CULTURAIS OU DE ENTRETENIMENTO SE ENQUADRA NA NCL(9)41 E AQUELE COM FINS COMERCIAIS OU DE PUBLICIDADE NA NCL(9)35. CUMPRA NA NCL(9).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TRANSWORLD TURISMO E CAMBIO LTDA
01.615.194/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2055Arquivamento25/05/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2022ExigênciaEsta publicação06/10/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.