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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2009

MÁRCIA FERNANDES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2022, 6 de outubro de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 45

Sinal publicado

MÁRCIA FERNANDES
Processo INPI
829397884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
ALLIANCE PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA
08.815.424/0001-16
Procurador ou escritório
FERNANDES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
6 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2127Petição11/10/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2069Arquivamento31/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2051Exigência27/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2022ExigênciaEsta publicação06/10/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.