(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2009

WEBLARANJA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2022, 6 de outubro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824510658
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE "INFORMAÇÕES RELACIONADAS A CASA, RESIDÊNCIA, LAR ETC; BEM COMO A TODAS AS SUAS PARTES: JARDIM, SALA, QUARTO, BANHEIRO, COZINHA, SALA DE VISITA, SALA DE JANTAR, ETC; E INFORMAÇÕES SOBRE TODOS OS SERVIÇOS RELACIONADOS AS SUAS PARTES: JARDINAGEM, CULINÁRIA, DECORAÇÃO, ARTESANATO, PINTURA, ETC; SERVIÇOS DE INTERNET E ENTRETERIMENTO EM GERAL; TODO E QUALQUER SERVIÇO DE INFORMAÇÃO POR VIA TELEFÔNICA E INTERNET; LOCAÇÃO DE ESTRUTURA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA PARA USO DA INTERNET; TODA E QUALQUER ATIVIDADE NÃO EXPRESSAMENTE CITADA NOS ITENS ANTERIORES MAS QUE SEJA NECESSÁRIA À CONSECUÇÃO DO OBJETO SOCIAL" SÃO SERVIÇOS GENÉRICOS. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2092Deferimento08/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2056Publicação01/06/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2022ExigênciaEsta publicação06/10/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.