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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2009

FASOLO NOTABILE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2022, 6 de outubro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

FASOLO NOTABILE
Processo INPI
820866784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EXPEDIDA ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 5003499 E AUTO DE PENHORA DE ORDEM DO MM JUÍZO DA 01ª VARA FEDERAL DE BENTO GONÇALVES/RS. PROCESSOS NºS. 200671130037364; 200671130037376; 200671130037352; 200671130037947. PROCESSO INPI 2400003249/09.

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Sobre a marca

Titular
FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA
68.826.007/0001-09
Procurador ou escritório
PAP CONS. EM MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
23 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2666Extinção08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2412Judicial28/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2260Renovação29/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2022DespachoEsta publicação06/10/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1590Registro26/06/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1524Retificação21/03/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1522Despacho08/03/2000

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1505Deferimento09/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.