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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

KENZO ESTATE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

KENZO ESTATE
Processo INPI
830011617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090192550 (visualizar no Portal INPI), de 03/04/2009

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Sobre a marca

Titular
KENZO LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2411Despacho21/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2276Nulidade19/08/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2159Registro22/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2021OposiçãoEsta publicação29/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.