Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009
CACHAÇA LEVAEU A CACHAÇA QUE TE LEVA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCS. VII C/C IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/2001.
Sobre a marca
- Titular
- J.B.R. COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 00.939.140/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2021IndeferimentoEsta publicação29/09/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.