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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

ROSE ART SINCE 1923

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
823846776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - MEGA BRANDS AMERICA, INC.

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Sobre a marca

Titular
MEGA BRANDS INTERNATIONAL, LUXEMBOURG, ZUG BRANCH
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
27 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2430Extinção01/08/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2021TransferênciaEsta publicação29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1859Deferimento22/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.