Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009
FARMÁCIA E DROGARIA OSWALDO CRUZ
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
FARMÁCIA E DROGARIA OSWALDO CRUZ
- Processo INPI
- 823651622
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DEMEDICAMENTOS LTDA - EPP
- 05.326.921/0001-62
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2021RecursoEsta publicação29/09/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.