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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

FORÇA ALIADA CANDIA COMBATE AOS PREÇOS ALTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818186631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET WB 810070032067 DE 09/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT*- GUERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CANDIA MERCANTIL NORTE SUL LTDA
49.663.891/0001-55
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
28 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2021PetiçãoEsta publicação29/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1902Extinção19/06/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1375Registro08/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1357Retribuição decenal03/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1337Deferimento16/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1298Despacho17/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.