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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

BAHAMAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BAHAMAS
Processo INPI
815511957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

PARA DAR CUMPRIMENTO AO ACORDÃO DOS MEMBROS DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, QUE POR MAIORIA, APÓS O VOTO-VISTA DO DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL GOMES, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO JUIZ FEDERAL CONVOCADO ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, NO SENTIDO DE TORNAR NULO O REGISTRO 815511957. AO 96.0008053-4 - INPI Nº 2487/96.

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Sobre a marca

Titular
ANDES TRANSPORTES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
55.341.457/0001-51
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
28 de maio de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2021JudicialEsta publicação29/09/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1833Transferência21/02/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1589Transferência19/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1344Judicial03/09/1996

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1282Registro27/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1251Recurso negado22/11/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1156Recurso26/01/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1135Deferimento01/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1087Oposição01/10/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.