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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
815150806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO, POR MAIORIA, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E DO VOTO.AÇÃO ORDINÁRIA - TERCEIRA V.F (RJ) - PROCESSO Nº 92.0046881-0, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 08640002605/92.

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Sobre a marca

Titular
SOCRAM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
29.480.100/0001-44
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2021JudicialEsta publicação29/09/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1151Judicial22/12/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1103Registro21/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1081Retribuição decenal20/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1061Deferimento02/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1044Despacho04/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.