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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

BIOCLINICO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BIOCLINICO
Processo INPI
813157560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - LABORATORIO BIO CLINICO LTDA

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO BIOCLINICO LTDA
30.538.243/0001-49
Data de depósito
3 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2799Indeferimento27/08/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2770Recurso06/02/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2722Caducidade07/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2661Caducidade04/01/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2172Renovação21/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2159Petição22/05/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2156Arquivamento02/05/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2156Despacho anulado02/05/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2063Sobrestamento20/07/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2063Despacho anulado20/07/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 2021TransferênciaEsta publicação29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1781Exigência22/02/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1580Renovação17/04/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1580Despacho anulado17/04/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1518Despacho anulado08/02/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 1517Exigência01/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 1517Renovação01/02/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1042Registro20/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 971Retribuição decenal30/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. RPI nº 948Deferimento20/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  25. RPI nº 931Despacho23/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  26. RPI nº 877Exigência11/08/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.