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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

CORPO A CORPO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812295420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810080122814 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2008

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA
60.885.613/0001-85
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de novembro de 1985

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2506Judicial15/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2363Retificação19/04/2016

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2249Extinção11/02/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2192Judicial08/01/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2091Extinção01/02/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2067Caducidade17/08/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2021CaducidadeEsta publicação29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1836Renovação14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1770Despacho07/12/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1718Judicial09/12/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1564Exigência26/12/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1318Sobrestamento05/03/1996

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  15. RPI nº 1265Transferência01/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1008Registro06/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 967Deferimento02/05/1989

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 967Exigência02/05/1989

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  19. RPI nº 921Recurso14/06/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 902Deferimento02/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 864Oposição12/05/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  22. RPI nº 832Despacho30/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.