Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009
Processo nº 900322195
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPROVE ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL EXERCER A ATIVIDADE DECLARADA, À VISTA DOS PRODUTOS REIVINDICADOS NA CLASSE INTERNACIONAL 09.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2020ExigênciaEsta publicação22/09/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.