Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009
MIRABELA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 003564193, 003900878, 811481484, 811481492, 811481506, 812465598, 812465601, 813091330, 815026315, 816509115, 816509123, 816509131 E 816509140ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAR-SE À NCL(9) 29 REIVINDICADA; EXCLUÍDO 'AFINS' POR SER GENÉRICO.
Sobre a marca
- Titular
- MIRABELA ALIMENTOS LTDA
- 08.445.436/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2020IndeferimentoEsta publicação22/09/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.