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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

MULTICOISAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 09

Sinal publicado

MULTICOISAS
Processo INPI
828694729
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.WB 810090198954, DE 29/04/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO MOTIVADOR DO REFERIDO RECURSO.

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
MULTICOISAS FRANQUIAS LTDA
00.992.115/0001-00
Procurador ou escritório
MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C
Data de depósito
31 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2077Petição26/10/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2020Arquivamento22/09/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2020PetiçãoEsta publicação22/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2001Indeferimento12/05/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2001Despacho anulado12/05/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1991Deferimento03/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1867Publicação17/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.