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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828592284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA (YOUTUBE, LLC) EM SEU PAÍS DE ORIGEM.PET (RJ) 020070052017 DE 24/04/2007INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE

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Sobre a marca

Titular
GOOGLE LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Retificação17/10/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2407Registro21/02/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2306Recurso provido17/03/2015

    Recurso provido (outros)

  9. RPI nº 2240Recurso10/12/2013

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2054Arquivamento18/05/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2054Petição18/05/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 2051Deferimento27/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2020TransferênciaEsta publicação22/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1877Oposição26/12/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.