Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009
Processo nº 828393672
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INFORMANDO SE OS SERVIÇOS A SEREM IDENTIFICADOS SÃO DE EVENTOS CULTURAIS OU DE ENTRETENIMENTO NA NCL(8) 41, OU SE SÃO SERVIÇOS DE CAMPANHAS COMERCIAIS E PUBLICIDADE EM MÍDIA IMPRESSA E TELEVISIVA ENQUADRADOS NA NCL(8) 35. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- G. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2020ExigênciaEsta publicação22/09/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.