SUL MONTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART.134 DA LPI (CESSIONÁRIA) VINICOLA SULMONTE LTDA. PET.(RS) 002665, DE 31/03/2005. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.*INT.:AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- Vinícola Sulmonte Ltda
- 04.114.743/0001-43
- Procurador ou escritório
- Avan - Servicos para Registro de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2020IndeferimentoEsta publicação22/09/2009
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.