Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009
PROLUX
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Indeferimento Parcial.
Sobre a marca
- Titular
- PROLUX COMERCIO LTDA
- 05.251.811/0001-89
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2020RecursoEsta publicação22/09/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.