MONTE ALEGRE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824262824
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O Nº CORRETO DO CNPJ DA CEDENTE.REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES PARA REMAT MARCAS & PATENTES LTDA SUBESTABELECER. APRESENTE PROCURAÇÃO DE REMAT MARCAS & PATENTES LTDA. SUBESTABELECENDO PODERES PARA O SR. GIAN JORGE CRIVELLENTE. PET (WB) 810070023230 DE 08/02/2007INT. REMAT MARCAS & PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- RGF - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 02.152.363/0001-78
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
16Concessão de registro
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (outros)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Notificação de recurso
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2020TransferênciaEsta publicação22/09/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.