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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

RAICHEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

RAICHEM
Processo INPI
823351440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

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Sobre a marca

Titular
HEMAGEN DIAGNOSTICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORT. LTDA
64.002.686/0001-32
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2020PetiçãoEsta publicação22/09/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1888Arquivamento13/03/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.