VENCUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 209
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
RECONHECIDA A JUSTA CAUSA, DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA MANIFESTAÇÃO, PET(WB) 810090188303,DE 16/03/2009. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2020DespachoEsta publicação22/09/2009
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.