Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009
IGREJA PENTECOSTAL FAMILIA DE DEUS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE À TAXA DE DEPÓSITO DE MARCA COLETIVA, OU ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DA TAXA CONCILIADA E A NATUREZA SOLICITADA CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL. ESCLAREÇA AINDA DIVERGÊNCIA ENTRE A NATUREZA DA MARCA SOLICITADA E O OBJETO SOCIAL DECLARADO, TENDO EM VISTA PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA PENTECOSTAL FAMILIA DE DEUS
- 68.320.977/0001-20
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2020ExigênciaEsta publicação22/09/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.