BLAZE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PEDIDO DE REGISTRO DESARQUIVADO, CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, EXARADO NOS AUTOS DA A.O. 99.0018573-0 (35ª VF/RJ), INPI-003091/99.
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (SP)029505, DE 25/08/1997, TENDO EM VISTA A DECISÃO JUDICIAL, PUBLICADA NESTA MESMA RPI, QUE DETERMINOU O DESARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- HARD SHOP INT IND COM DE EQU INF REP E EXP LTDA
- 73.039.539/0001-28
- Procurador ou escritório
- REGISTRO S/C LTDA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de abril de 1996
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2020JudicialEsta publicação22/09/2009
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2020Arquivamento22/09/2009
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.