(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

BLAZE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BLAZE
Processo INPI
819185272
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

PEDIDO DE REGISTRO DESARQUIVADO, CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, EXARADO NOS AUTOS DA A.O. 99.0018573-0 (35ª VF/RJ), INPI-003091/99.

Despacho 171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (SP)029505, DE 25/08/1997, TENDO EM VISTA A DECISÃO JUDICIAL, PUBLICADA NESTA MESMA RPI, QUE DETERMINOU O DESARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HARD SHOP INT IND COM DE EQU INF REP E EXP LTDA
73.039.539/0001-28
Procurador ou escritório
REGISTRO S/C LTDA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de abril de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2125Arquivamento27/09/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2020JudicialEsta publicação22/09/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2020Arquivamento22/09/2009

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 1862Petição12/09/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1441Arquivamento04/08/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  7. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.