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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

FRESKO CINI

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
818434457
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ A DECISÃO FINAL DO ARROLAMENTO DAS MARCAS COLIDENTES DO MESMO TITULAR, CONFORME OFÍCIO Nº 291/06/SEFIS - INPI Nº 002831/06. PET(WB) 810070029191, DE 21/03/2007.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810070054995, DE 01/08/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE NÃO É A PESSOA LEGÍTIMA PARA SOLICITAR A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. *INT. VASCO DA GAMA COELHO PEREIRA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HUGO CINI SA INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS
76.490.572/0001-68
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de abril de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2184Extinção13/11/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2184Petição13/11/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2020SobrestamentoEsta publicação22/09/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2020Petição22/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1491Nulidade03/08/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1459Nulidade22/12/1998

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1401Registro07/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1354Oposição12/11/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1325Despacho23/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.