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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

INTER CONTROL FILM

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817925830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (COHALABRA COMÉRCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA).PET (PR) 015050000091 DE 01/09/2005. INT.:THOMAS RAYMUND KORONTAI.

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Sobre a marca

Titular
MDN COMÉRCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA.
95.368.205/0001-30
Procurador ou escritório
KOMARCA ESC. DE PROP. IND. S/C LTDA
Data de depósito
22 de julho de 1994

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2606Caducidade15/12/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2592Caducidade08/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2576Caducidade19/05/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2306Renovação17/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2020ArquivamentoEsta publicação22/09/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1965Transferência02/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1541Exigência18/07/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1451Transferência27/10/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1349Registro08/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1299Deferimento24/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1269Despacho28/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.