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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

MONDAINE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MONDAINE
Processo INPI
817006850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
SECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
34.516.088/0001-10
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
2 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2020TransferênciaEsta publicação22/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1221Registro26/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1195Deferimento26/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.