Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009
SPRITE LIBERTE-SE DA SEDE!
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL ABRIR OS DOCUMENTOS ANEXADOS À PETIÇÃO INICIAL.
Sobre a marca
- Titular
- THE COCA-COLA COMPANY
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2019ExigênciaEsta publicação15/09/2009
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.