(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

MANGELS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: diga se deseja prosseguir na(s) classe(s) abaixo indicada(s) à vista do(s) produto(s)/serviço(s) especificado(s)..
ExigênciaRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40

Sinal publicado

MANGELS
Processo INPI
829234586
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 033

Diga se deseja prosseguir na(s) classe(s) abaixo indicada(s) à vista do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

NCL(9)40, PARA SERVIÇO DE GALVANIZAÇÃO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
17.958.315/0001-49
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
27 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2681Recurso negado24/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2650Exigência19/10/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2624Recurso20/04/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2060Recurso29/06/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2036Indeferimento12/01/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2019ExigênciaEsta publicação15/09/2009

    Diga se deseja prosseguir na(s) classe(s) abaixo indicada(s) à vista do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s).

  7. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.