Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009
SPA PONTO DE LUZ
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
822798409(PED.EX.REC.)
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL PONTO DE LUZ LTDA ME
- 72.764.970/0001-74
- Procurador ou escritório
- Mello, Cid, Chalhub & Cruz Advogados Associados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2019SobrestamentoEsta publicação15/09/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.