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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

EUROSILICONE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
829075836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.- IMPORT MEDIC IMPORTAÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
IMPORTMED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
00.738.031/0001-44
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2059Arquivamento22/06/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2019TransferênciaEsta publicação15/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2018Transferência08/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.