BRENNAND ENERGIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825624398
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - BK ENERGIA ITACOATIARA LTDA
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (PE) Nº 001275 DE 02/08/2005 E PET.(RJ) Nº 020070074925 DE 06/06/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTAS DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- BRENNAND ENERGIA S/A
- 10.532.985/0001-50
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2019TransferênciaEsta publicação15/09/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2019Petição15/09/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.