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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

PEMAZA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PEMAZA
Processo INPI
820301469
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI'S 1850 E 1825, DE 20/06/2006 E 27/12/2005, TENDO EM VISTA QUE OCORREU POSTERIORMENTE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 122, DE 24/11/2005, DEVENDO PORTANTO, QUE O PRESENTE PEDIDO SEJA CONCEDIDO EM CONFORMIDADE COM O AN 051, DE 27/01/1981, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS INSTITUÍDA POR ESTE ATO NORMATIVO, ENQUANTO VIGORAR A PRESENTE RESOLUÇÃO.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 018060093485, DE 18/08/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS E PNEUS LTDA.
05.215.132/0001-54
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2019RegistroEsta publicação15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2019Petição15/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2019Despacho anulado15/09/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1850Arquivamento20/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1825Exigência27/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1771Exigência14/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1741Deferimento18/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1516Oposição25/01/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.