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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

DOMENI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009MistaPedido em Prazo de RecursoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900058790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA EMPRESA CESSIONÁRIA PARA PODERES PERANTE O INPI, E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA SÓCIA ALDA MADRID CALZOLAIO, CONFORME CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA. PETIÇÃO WEB 810060013672. INT.: ANTONIO CARLOS BRASIL FIORAVANTE PIERUCCINI.

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Sobre a marca

Titular
DOMENICO CALZOLAIO & CIA LTDA
97.414.213/0001-00
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2018TransferênciaEsta publicação08/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1999Indeferimento28/04/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.