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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

CASA DO CHOCOLATE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830324674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
NASCIMENTO & MACHADO COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA - EPP
15.632.267/0001-79
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
11 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Exigência10/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2053Oposição11/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2018PublicaçãoEsta publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.