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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

PAULA CAHEN D'ANVERS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829351205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
PRODECON INVERSIONES ESPAÑA, S.L.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
16 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2278Deferimento02/09/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2024Despacho anulado20/10/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2024Sobrestamento20/10/2009

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 2018ExigênciaEsta publicação08/09/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.