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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

METAL DATA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828828660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.FOI PROMOVIDA UMA ADAPTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. (RJ) Nº 020090049924 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA MELHOR SE ADEQUAR À NCL(9) 35.

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Sobre a marca

Titular
METAL DATA S/A - MINERAÇÃO E METALURGICA
13.266.833/0001-40
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2667Extinção15/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2018PublicaçãoEsta publicação08/09/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2001Exigência12/05/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1874Publicação05/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.