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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

AUT AVIEX LINE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

AUT AVIEX LINE
Processo INPI
827421273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELA TITULAR.*INT. PALO ALTO MARCAS E PATENTES LTDA ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LABOETIE COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
21.556.787/0001-42
Procurador ou escritório
Palo Alto Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2260Registro29/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2018TransferênciaEsta publicação08/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.